RESOLUÇÃO CAMEX Nº 82, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 16/12/2009
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
conforme o deliberado em reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2009, com
fundamento nos incisos XIV e
XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em
vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03,
38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 37/07, 59/07, 61/07, 58/08, 25/09, 26/09 e
27/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e as Resoluções nos 30/09 e 39/09,
do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, resolve: 
Art.
1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM
e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum -
TEC, de que trata o Anexo
I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na
forma do Anexo 1 a esta Resolução. 
Art.
2º Ficam alteradas as alíquotas
do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata
o Anexo I da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, na forma do Anexo 2 a esta
Resolução. 
Art.
3º Ficam elevadas, até 31 de
dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa
Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de
2006, na forma do Anexo 3 a esta Resolução. 
Art. 4º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam excluídos os códigos NCM 0402.10.10,
0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20, 0402.99.00,
0404.10.00, 0406.10.10, 0406.90.10 e 0406.90.20, cujas alíquotas do Anexo I da
citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
b)
fica excluída a NCM 8537.20.00, que está sendo suprimida. O
Ex 002 da NCM 8537.20.00 se transfere como Ex 001 da nova NCM 8537.20.90, cuja
alíquota do Anexo I da citada Resolução passa a ser assinalada com o sinal
gráfico "#"
c)
fica excluída a NCM 8418.30.00, cuja alíquota do Anexo I da
citada Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
d) fica incluída a NCM 8418.40.00 cuja alíquota
do Anexo I da citada Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico
"#", com
a seguinte mercadoria, com alíquota de 0%:(Alterado
pela Retificação DOU 23/12/2009) 
                                   
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8418.40.00  | 
  
   -Congeladores
  ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a
  900 litros  | 
 
| 
   Ex 001 -
  Congeladores do tipo "Blast Freezer" verticais, específicos para
  congelamento rápido de plasma, capazes de congelar 20 bolsas de plasma de 170
  a 330ml, a -30 ºC, em menos de 90 minutos, com controlador eletrônico
  microprocessado, mostrador digital de temperatura, alarme visual e sonoro
  para desvio de temperatura, saída serial para conexão e registro dos
  parâmetros em sistema informatizado, isolamento térmico de 60mm, câmara única
  com unidade de refrigeração incorporada e compressor interno, sistema de
  refrigeração isento de CFC, sistema de refrigeração a ar, sistema de
  circulação de ar, evaporador com tubos verticais, evaporador com tratamento
  para evitar corrosão, ventiladores reforçados e a prova d'água, sistema de
  evaporação de água e alimentação elétrica de 220 volts  | 
 
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor
a partir de 1º de janeiro de 2010.
MIGUEL
JORGE
Presidente
do Conselho
| 
   SITUAÇÃO
  ANTERIOR  | 
  
   SITUAÇÃO
  ATUAL  | 
 ||||
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   Alíquota do I.I.
  (%)  | 
  
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   Alíquota do I.I.
  (%)  | 
 
| 
   0305.30.00  | 
  
   -Filés de peixes,
  secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados  | 
  
   10  | 
  
   0305.30  | 
  
   -Filés de peixes,
  secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados  | 
  |
| 
   0305.30.10  | 
  
   Bacalhaus (Gadus
  morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)  | 
  
   0  | 
 |||
| 
   0305.30.20  | 
  
   "Saithes"
  (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme)  | 
  
   10  | 
 |||
| 
   0305.30.90  | 
  
   Outros  | 
  
   10  | 
 |||
| 
   0305.49.90  | 
  
   Outros  | 
  
   10  | 
  
   0305.49.20  | 
  
   "Saithes"
  (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme)  | 
  
   10  | 
 
| 
   0305.49.90  | 
  
   Outros  | 
  
   10  | 
 |||
| 
   0305.69.00  | 
  
   --Outros  | 
  
   10  | 
  
   0305.69  | 
  
   --Outros  | 
  |
| 
   0305.69.10  | 
  
   "Saithes"
  (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme)  | 
  
   10  | 
 |||
| 
   0305.69.90  | 
  
   Outros  | 
  
   10  | 
 |||
| 
   3920.10.91  | 
  
   De densidade
  inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono),
  apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica,
  segundo Norma JIS C 2313-90, superior ou igual a 0,059ohms.cm2 mas inferior
  ou igual a 0,078ohms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de
  separadores de acumuladores Elétricos  | 
  
   2  | 
  
   3920.10.91  | 
  
   De densidade
  inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono),
  apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica
  superior ou igual a 0,030ohms.cm2 mas inferior ou igual a 0,120ohms.cm2, em
  rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores
  elétricos  | 
  
   2  | 
 
| 
   3921.13.10  | 
  
   Com base poliéster,
  de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou
  igual a 24, mas inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear),
  com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,5kPa, mas
  inferior ou igual a 4,0kPa, segundo norma ISSO 3386/1  | 
  
   2  | 
  
   3921.13.10  | 
  
   Com base poliéster,
  de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou
  igual a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com
  resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,0kPa e inferior ou
  igual a 6,0kPa  | 
  
   2  | 
 
| 
   3921.13.90  | 
  
   Outras  | 
  
   16  | 
  
   3921.13.90  | 
  
   Outras  | 
  
   16  | 
 
| 
   6004.10.10  | 
  
   De algodão  | 
  
   26  | 
  
   6004.10.1  | 
  
   De algodão  | 
  |
| 
   6004.10.20  | 
  
   De fibras
  sintéticas ou artificiais  | 
  
   26  | 
  
   6004.10.11  | 
  
   Crus ou branqueados  | 
  
   26  | 
 
| 
   6004.10.90  | 
  
   De outras matérias
  têxteis  | 
  
   26  | 
  
   6004.10.12  | 
  
   Tintos  | 
  
   26  | 
 
| 
   6004.90.20  | 
  
   De fibras
  sintéticas ou artificiais  | 
  
   26  | 
  
   6004.10.13  | 
  
   De fios de diversas
  cores  | 
  
   26  | 
 
| 
   6004.10.14  | 
  
   Estampados  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.20  | 
  
   SUPRIMIDO  | 
  ||||
| 
   6004.10.3  | 
  
   De fibras
  sintéticas  | 
  ||||
| 
   6004.10.31  | 
  
   Crus ou branqueados  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.32  | 
  
   Tintos  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.33  | 
  
   De fios de diversas
  cores  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.34  | 
  
   Estampados  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.4  | 
  
   De fibras
  artificiais  | 
  ||||
| 
   6004.10.41  | 
  
   Crus ou branqueados  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.42  | 
  
   Tintos  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.43  | 
  
   De fios de diversas
  cores  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.44  | 
  
   Estampados  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.9  | 
  
   De outras matérias
  têxteis  | 
  ||||
| 
   6004.10.91  | 
  
   Crus ou branqueados  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.92  | 
  
   Tintos  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.93  | 
  
   De fios de diversas
  cores  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.10.94  | 
  
   Estampados  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.90.20  | 
  
   SUPRIMIDO  | 
  ||||
| 
   6004.90.30  | 
  
   De fibras
  sintéticas  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   6004.90.40  | 
  
   De fibras
  artificiais  | 
  
   26  | 
 |||
| 
   7019.90.00  | 
  
   -Outras  | 
  
   12  | 
  
   7019.90  | 
  
   -Outras  | 
  |
| 
   7019.90.10  | 
  
   Rede constituída
  por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos
  pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade superior ou
  igual a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro  | 
  
   2  | 
 |||
| 
   7019.90.90  | 
  
   Outras  | 
  
   12  | 
 |||
| 
   7205.29.90  | 
  
   Outros  | 
  
   6  | 
  
   7205.29.20  | 
  
   De ferro revestido
  com resina termoplástica, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em
  peso   | 
  
   2  | 
 
| 
   7205.29.90  | 
  
   Outros  | 
  
   6  | 
 |||
| 
   7606.11.10  | 
  
   Com um teor, em
  peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de
  ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre
  inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês
  inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou
  igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura
  superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética
  média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das
  faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa,
  segundo Norma DIN 10.002-91  | 
  
   2  | 
  
   7606.11.10  | 
  
   Com um teor, em
  peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de
  ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre
  inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês
  inferior ou igual a 0,1% e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a
  0,1%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas de largura superior
  a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média
  superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e
  com um limite de resistência à tração superior ou igual a 115MPa  | 
  
   2  | 
 
| 
   7606.11.90  | 
  
   Outras  | 
  
   12  | 
  
   7606.11.90  | 
  
   Outras  | 
  
   12  | 
 
| 
   7606.12.20  | 
  
   Com um teor, em
  peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de
  ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre
  inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês
  superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em
  conjunto, inferior ou igual a 0,09%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm,
  em bobinas de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades
  máxima e aritmética média superior ou
  igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite
  de resistência à tração superior ou igual a 115MPa, segundo Norma DIN
  10.002-91  | 
  
   2  | 
  
   7606.12.20  | 
  
   Com um teor, em
  peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de
  ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre
  inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês
  superior a 0,1% e inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a
  0,05% e inferior ou igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto,
  inferior ou igual a 0,07%, de espessura inferior ou igual a 0,4mm, em bobinas
  de largura superior a 900mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e
  aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada
  uma das faces e com um limite de resistência à tração superior ou igual a
  115MPa  | 
  
   2  | 
 
| 
   7606.12.90  | 
  
   Outras  | 
  
   12  | 
  
   7606.12.90  | 
  
   Outras  | 
  
   12  | 
 
| 
   7607.11.10  | 
  
   Com um teor, em
  peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de
  ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre
  inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês
  inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou
  igual a 0,09%, de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de  largura superior a 900mm, com uma relação
  entre as rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e
  inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de  resistência à tração superior ou igual a
  115MPa, segundo Norma DIN 10.002-91  | 
  
   2  | 
  
   7607.11.10  | 
  
   Com um teor, em
  peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de
  ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre
  inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês
  inferior ou igual a 0,25%, de magnésio superior ou igual a 0,05% e inferior ou
  igual a 0,25% e de outros elementos, em conjunto, inferior ou igual a 0,07%,
  de espessura superior ou igual a 0,12mm, em bobinas de largura superior a
  900mm, com uma relação entre as
  rugosidades máxima e aritmética média superior ou igual a 1,25 e inferior ou
  igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração
  superior ou igual a 115MPa  | 
  
   2  | 
 
| 
   7607.11.90  | 
  
   Outras  | 
  
   12  | 
  
   7607.11.90  | 
  
   Outras  | 
  
   12  | 
 
| 
   8537.20.00  | 
  
   -Para tensão
  superior a 1.000V  | 
  
   18
  #  | 
  
   8537.20  | 
  
   -Para tensão
  superior a 1.000V  | 
  |
| 
   8537.20.10  | 
  
   Subestações
  isoladas a gás (GIS - "Gas-Insulated Switchgear" ou HIS -
  "Highly Integrated Switchgear"), para tensão superior a 52kV  | 
  
   0BK  | 
 |||
| 
   8537.20.90  | 
  
   Outros  | 
  
   18
  #  | 
 |||
  NCM
   | 
  
  DESCRIÇÃO
   | 
  
   Alíquota
  do I.I. (%)  | 
 
| 
   4202.22.10  | 
  
   De folhas de
  plástico  | 
  
   35  | 
 
| 
   4202.22.20  | 
  
   De matéria têxtil  | 
  
   35  | 
 
| 
   4202.92.00  | 
  
   -- Com a superfície
  exterior de folhas de plástico ou matéria têxtil  | 
  
   35  | 
 
| 
   5004.00.00  | 
  
   Fios de seda
  (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a
  retalho.   | 
  
   18  | 
 
| 
   5005.00.00  | 
  
   Fios de
  desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.   | 
  
   18  | 
 
| 
   5006.00.00  | 
  
   Fios de seda ou de desperdícios de seda,
  acondicionados para venda a retalho; pêlo de messina (crina de Florença).   | 
  
   18  | 
 
| 
   5106.10.00  | 
  
   -Contendo pelo
  menos 85%, em peso, de lã   | 
  
   18  | 
 
| 
   5106.20.00  | 
  
   -Contendo menos de
  85%, em peso, de lã   | 
  
   18  | 
 
| 
   5107.10.11  | 
  
   De dois cabos, de
  título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo   | 
  
   18  | 
 
| 
   5107.10.19  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5107.10.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5107.20.00  | 
  
   -Contendo menos de
  85%, em peso, de lã   | 
  
   18  | 
 
| 
   5108.10.00  | 
  
   -Cardados   | 
  
   18  | 
 
| 
   5108.20.00  | 
  
   -Penteados   | 
  
   18  | 
 
| 
   5109.10.00  | 
  
   -Contendo pelo
  menos 85%, em peso, de lã ou de pêlos finos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5109.90.00  | 
  
   -Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5110.00.00  | 
  
   Fios de pêlos
  grosseiros ou de crina (incluídos os fios de crina revestidos por
  enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.11.11  | 
  
   De dois cabos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.11.12  | 
  
   De três ou mais cabos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.11.20  | 
  
   De algodão cru, de
  título superior a 5.000 decitex por fio simples   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.11.31  | 
  
   De dois cabos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.11.32  | 
  
   De três ou mais cabos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.11.40  | 
  
   De algodão
  branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.19.11  | 
  
   De dois cabos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.19.12  | 
  
   De três ou mais
  cabos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.19.20  | 
  
   De algodão cru, de
  título superior a 5.000 decitex por fio simples   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.19.31  | 
  
   De dois cabos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.19.32  | 
  
   De três ou mais
  cabos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.19.40  | 
  
   De algodão
  branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples  | 
  
   18  | 
 
| 
   5204.20.00  | 
  
   -Acondicionadas
  para venda a retalho   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.11.00  | 
  
   --De título igual
  ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.12.00  | 
  
   --De título
  inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico
  superior a 14 mas não superior a 43)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.13.10  | 
  
   Crus   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.13.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.14.00  | 
  
   --De título
  inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico
  superior a 52 mas não superior a 80)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.15.00  | 
  
   --De título
  inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.21.00  | 
  
   --De título igual
  ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.22.00  | 
  
   --De título
  inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico
  superior a 14 mas não superior a 43)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.23.10  | 
  
   Crus   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.23.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.24.00  | 
  
   --De título
  inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico
  superior a 52 mas não superior a 80)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.26.00  | 
  
   --De título
  inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico
  superior a 80 mas não superior a 94)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.27.00  | 
  
   --De título
  inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico
  superior a 94 mas não superior a 120)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.28.00  | 
  
   --De título
  inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.31.00  | 
  
   --De título igual
  ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a
  14, por fio simples)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.32.00  | 
  
   --De título
  inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples
  (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.33.00  | 
  
   --De título
  inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples
  (número métrico superior a 43 mas não superior a 52 por fio simples)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.34.00  | 
  
   --De título
  inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples
  (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.35.00  | 
  
   --De título inferior a 125 decitex por fio
  simples (número métrico superior a 80 por fio simples)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.41.00  | 
  
   De título igual ou superior a 714,29 decitex
  por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.42.00  | 
  
   De título inferior
  a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número
  métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.43.00  | 
  
   De título inferior
  a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número
  métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.44.00  | 
  
   De título inferior a 192,31 decitex mas não
  inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não
  superior a 80, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.46.00  | 
  
   De título inferior a 125 decitex mas não
  inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas
  não superior a 94, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.47.00  | 
  
   De título inferior
  a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número
  métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5205.48.00  | 
  
   De título inferior
  a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 120, por fio
  simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.11.00  | 
  
   De título igual ou
  superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.12.00  | 
  
   De título inferior
  a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a
  14 mas não superior a 43)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.13.00  | 
  
   De título inferior
  a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a
  43 mas não superior a 52)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.14.00  | 
  
   De título inferior
  a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52
  mas não superior a 80)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.15.00  | 
  
   De título inferior
  a 125 decitex (número métrico superior a 80)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.21.00  | 
  
   De título igual ou
  superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.22.00  | 
  
   De título inferior
  a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a
  14 mas não superior a 43)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.23.00  | 
  
   De título inferior
  a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a
  43 mas não superior a 52)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.24.00  | 
  
   De título inferior
  a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52
  mas não superior a 80)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.25.00  | 
  
   De título inferior
  a 125 decitex (número métrico superior a 80)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.31.00  | 
  
   De título igual ou superior a 714,29 decitex
  por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.32.00  | 
  
   De título inferior
  a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número
  métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.33.00  | 
  
   De título inferior a 232,56 decitex mas não
  inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas
  não superior a 52, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.34.00  | 
  
   --De título inferior a 192,31 decitex mas não
  inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não
  superior a 80, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.35.00  | 
  
   --De título inferior a 125 decitex por fio
  simples (número métrico superior a 80, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.41.00  | 
  
   --De título igual ou superior a 714,29
  decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.42.00  | 
  
   --De título inferior a 714,29 decitex mas não
  inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas
  não superior a 43, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.43.00  | 
  
   --De título inferior a 232,56 decitex mas não
  inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas
  não superior a 52, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.44.00  | 
  
   --De título inferior a 192,31 decitex mas não
  inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não
  superior a 80, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5206.45.00  | 
  
   --De título inferior a 125 decitex por fio
  simples (número métrico superior a 80, por fio simples)  | 
  
   18  | 
 
| 
   5207.10.00  | 
  
   -Contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão  | 
  
   18  | 
 
| 
   5207.90.00  | 
  
   -Outros  | 
  
   18  | 
 
| 
   5306.10.00  | 
  
   -Simples   | 
  
   18  | 
 
| 
   5306.20.00  | 
  
   -Retorcidos ou
  retorcidos múltiplos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5307.10.10  | 
  
   De juta   | 
  
   18  | 
 
| 
   5307.10.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5307.20.10  | 
  
   De juta   | 
  
   18  | 
 
| 
   5307.20.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5308.10.00  | 
  
   -Fios de cairo
  (fios de fibras de coco)   | 
  
   18  | 
 
| 
   5308.20.00  | 
  
   -Fios de cânhamo   | 
  
   18  | 
 
| 
   5308.90.00  | 
  
   -Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5401.10.11  | 
  
   Não acondicionadas
  para venda a retalho   | 
  
   18  | 
 
| 
   5401.10.90  | 
  
   Outras  | 
  
   18  | 
 
| 
   5401.20.11  | 
  
   Não acondicionadas
  para venda a retalho   | 
  
   18  | 
 
| 
   5401.20.90  | 
  
   Outras   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.19.10  | 
  
   De náilon   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.19.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.20.00  | 
  
   -Fios de alta
  tenacidade, de poliésteres   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.31.11  | 
  
   Tintos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.31.19  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.31.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.32.11  | 
  
   Multifilamento com efeito antiestático
  permanente, de título superior a 110 tex   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.32.19  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.32.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.33.00  | 
  
   --De poliésteres   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.34.00  | 
  
   --De polipropileno   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.39.00  | 
  
   --Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.44.00  | 
  
   --De elastômeros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.45.20  | 
  
   De náilon   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.45.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.46.00  | 
  
   --Outros, de
  poliésteres, parcialmente orientados   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.47.00  | 
  
   --Outros, de
  poliésteres   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.48.00  | 
  
   --Outros, de
  polipropileno   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.49.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.51.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.52.00  | 
  
   --De poliésteres   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.59.00  | 
  
   --Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.61.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.62.00  | 
  
   --De poliésteres  | 
  
   18  | 
 
| 
   5402.69.00  | 
  
   --Outros  | 
  
   18  | 
 
| 
   5403.10.00  | 
  
   -Fios de alta
  tenacidade, de raiom viscose   | 
  
   18  | 
 
| 
   5403.31.00  | 
  
   --De raiom viscose,
  sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro  | 
  
   18  | 
 
| 
   5403.32.00  | 
  
   --De raiom viscose,
  com torção superior a 120 voltas por metro   | 
  
   18  | 
 
| 
   5403.33.00  | 
  
   --De acetato de
  celulose   | 
  
   18  | 
 
| 
   5403.39.00  | 
  
   --Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5403.41.00  | 
  
   --De raiom viscose   | 
  
   18  | 
 
| 
   5403.42.00  | 
  
   --De acetato de
  celulose   | 
  
   18  | 
 
| 
   5403.49.00  | 
  
   --Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5404.11.00  | 
  
   --De elastômeros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5404.12.00  | 
  
   --Outros, de polipropileno  | 
  
   18  | 
 
| 
   5404.19.19  | 
  
   Outros  | 
  
   18  | 
 
| 
   5404.19.90  | 
  
   Outros  | 
  
   18  | 
 
| 
   5404.90.00  | 
  
   -Outras  | 
  
   18  | 
 
| 
   5405.00.00  | 
  
   Monofilamentos artificiais, com pelo menos 67
  decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1mm;
  lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias
  têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5mm.  | 
  
   18  | 
 
| 
   5502.00.10  | 
  
   De acetato de
  celulose  | 
  
   18  | 
 
| 
   5508.10.00  | 
  
   -De fibras
  sintéticas descontínuas  | 
  
   18  | 
 
| 
   5508.20.00  | 
  
   -De fibras
  artificiais descontínuas  | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.11.00  | 
  
   --Simples   | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.12.90  | 
  
   Outros   | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.21.00  | 
  
   --Simples   | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.22.00  | 
  
   --Retorcidos ou
  retorcidos múltiplos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.31.00  | 
  
   --Simples   | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.32.00  | 
  
   --Retorcidos ou
  retorcidos múltiplos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.41.00  | 
  
   --Simples   | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.42.00  | 
  
   --Retorcidos ou
  retorcidos múltiplos   | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.51.00  | 
  
   --Combinadas, principal ou unicamente, com
  fibras artificiais descontínuas   | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.52.00  | 
  
   Combinadas,
  principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos  | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.53.00  | 
  
   Combinadas,
  principal ou unicamente, com algodão  | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.59.00  | 
  
   Outros  | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.61.00  | 
  
   Combinadas,
  principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos  | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.62.00  | 
  
   Combinadas, principal ou unicamente, com
  algodão  | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.69.00  | 
  
   Outros  | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.91.00  | 
  
   Combinados,
  principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos  | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.92.00  | 
  
   Combinados,
  principal ou unicamente, com algodão  | 
  
   18  | 
 
| 
   5509.99.00  | 
  
   Outros  | 
  
   18  | 
 
| 
   5510.11.00  | 
  
   Simples  | 
  
   18  | 
 
| 
   5510.12.00  | 
  
   Retorcidos ou
  retorcidos múltiplos  | 
  
   18  | 
 
| 
   5510.20.00  | 
  
   Outros fios,
  combinados, principal ou unicamente, com lã ou pêlos finos  | 
  
   18  | 
 
| 
   5510.30.00  | 
  
   Outros fios,
  combinados, principal ou unicamente, com algodão  | 
  
   18  | 
 
| 
   5510.90.00  | 
  
   Outros fios  | 
  
   18  | 
 
| 
   5911.31.00  | 
  
   --De peso inferior a 650g/m²       | 
  
   26  | 
 
| 
   5911.32.00  | 
  
   --De peso igual ou superior a 650g/m²  | 
  
   26  | 
 
| 
   5911.40.00  | 
  
   -"Tecidos"
  filtrantes ("étreindelles") e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo
  ou outros usos técnicos análogos  | 
  
   26  | 
 
| 
   5911.90.00  | 
  
   -Outros  | 
  
   26  | 
 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   Alíquota
  do I.I. (%)  | 
 
| 
   0402.10.10  | 
  
   Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre,
  considerados isoladamente, inferior a 5ppm   | 
  
   28  | 
 
| 
   0402.10.90  | 
  
   Outros   | 
  
   28  | 
 
| 
   0402.21.10  | 
  
   Leite integral   | 
  
   28  | 
 
| 
   0402.21.20  | 
  
   Leite parcialmente
  desnatado   | 
  
   28  | 
 
| 
   0402.29.10  | 
  
   Leite integral   | 
  
   28  | 
 
| 
   0402.29.20  | 
  
   Leite parcialmente
  desnatado   | 
  
   28  | 
 
| 
   0402.99.00  | 
  
   --Outros   | 
  
   28  | 
 
| 
   0404.10.00  | 
  
   -Soro de leite,
  modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros
  edulcorantes   | 
  
   28  | 
 
| 
   0406.10.10  | 
  
   Mussarela   | 
  
   28  | 
 
| 
   0406.90.10  | 
  
   Com um teor de
  umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)   | 
  
   28  | 
 
| 
   0406.90.20  | 
  
   Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 36,0% em peso (massa semidura)  | 
  
   28  |